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Os produtos eletrônicos estão no mercado para proporcionar lazer, entretenimento, conforto e facilitar o nosso dia a dia. Porém algumas vezes o prometido pelo produto não é entregue ao consumidor e o que era para ser algo bom acaba tornando-se dor de cabeça. No quadro Direito do Consumidor desta semana um ouvinte relatou que comprou a tão sonhada televisão nova, mas ao chegar em casa viu que não era o que esperava.

Ao ligar o equipamento, notou que a TV tinha som, mas não tinha imagem. O consumidor levou o produto até a assistência técnica da garantia, porém a TV retornou com outro problema. Desta vez o equipamento tinha imagem, mas não funcionava o áudio. O ouvinte mandou a TV para a assistência novamente, mas questionou se não poderia trocar o produto ou ser ressarcido.

De acordo com o Especialista em Direito do Consumidor e professor da Faculdade de Direito da UPF, Franco Scortegagna, explicou que neste caso é necessário entrar em contato com o fabricante do produto e solicitar a troca do mesmo. Scortegagna lembrou, porém, que a maioria dos estabelecimentos só efetuam a troca depois do produto ter ido pelo menos três vezes para a assistência e o problema não ser resolvido.